Esclarecimento Multiplo - Portal da Esclerose Multipla

Home :: Serviços :: Informação aos Pacientes :: Cartão de deficientes para estacionamento de veículos em São Paulo - SP

Informação aos Pacientes

Cartão de deficientes para estacionamento de veículos em São Paulo - SP

O Cartão DeFis-DSV é uma autorização especial, gratuita, para o estacionamento de veículos em via pública, em vagas especiais – demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso, para pessoas com deficiência de mobilidade, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente. É regulamentado pela portaria DSV/G. n.º 014/02, de abril de 2002.

Quem tem direito a esse benefício?

O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) emite o Cartão DeFis-DSV para:

Pessoas com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es);

Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental;

Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório.

Para efetuar o requerimento do Cartão DeFis-DSV, o paciente pode escolher entre as seguintes opções:

No setor de Autorizações Especiais do DSV (DSV-AE), que fica na rua Sumidouro, 740, em Pinheiros (CEP 05428-010), e funciona de segunda a sexta, das 9h às 17h. Telefones: (0xx11) 3812-3281 ou (0xx11) 3816-3022.

Via internet: http://www.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/transportes/index.asp

Os documentos necessários para a requisição são:

Formulário de requerimento do Cartão DeFis-DSV;

Formulário de atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples – neste último caso será preciso apresentar o original.

Cópia simples da Carteira de Identidade (ou de documento equivalente) da pessoa com deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida e do seu representante, quando for o caso. Este último deve apresentar cópia simples de documento comprovando ser representante da pessoa com deficiência física ou com mobilidade reduzida.

O requerimento pode ser protocolado pessoalmente de segunda a sexta, das 9h às 17h, no setor de Autorizações Especiais do DSV (DSV-AE), na rua Sumidouro, 740, Pinheiros, ou pelo correio, por meio de correspondência enviada a este mesmo endereço (CEP 05428-010).

O que é preciso observar no uso diário do cartão?

Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso do cartão DeFis-DSV.

Nas vagas especiais situadas em áreas de Zona Azul, o usuário deve utilizar, além do Cartão DeFis – DSV, o Cartão de Zona Azul.

Vale lembrar que o Cartão DeFis - DSV poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento demarcada com o Símbolo Internacional de Acesso.

Fonte: www.prefeitura.sp.gov.br

Autor: Dr. Pedro Barasnevicius Quagliato




Você é Médico




Login Betaplus



Salvar a minha senha

        

Esqueci Minha Senha