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Informação aos Pacientes

Isenção de imposto de renda nos proventos da aposentadoria

(Leis nº s 8.541/92, 9.250/95, 7.713 88 e Instrução Normativa SRF nº 15/01)

Os pacientes com EM são isentos do pagamento do Imposto de Renda referente ao rendimento de sua aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia. A isenção é devida ainda que a moléstia tenha surgido após a aposentadoria.

Entretanto, existem situações que não geram isenção:

• A isenção não alcança rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;

• Não gozam de isenção os rendimentos de outra natureza como aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

Para pleitear esse benefício (e qualquer outra isenção fiscal), se faz necessário a comprovação da enfermidade através de um laudo oficial de médico da União, do Estado ou do Município que contenha o diagnóstico completo da doença, com data de início e estágio atual da enfermidade), a - CID - Classificação Internacional de Doenças e o carimbo do médico com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM.

O paciente deve encaminhar o requerimento de isenção ao órgão pagador da sua aposentadoria.

Autor: Dr. Pedro Barasnevicius Quagliato




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