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Informação aos Pacientes

Inserção do paciente com doença incapacitante no mercado de trabalho

A inclusão no mercado de trabalho ainda é um desafio para as pessoas com doenças incapacitantes.

Para contribuir com o bem-estar social, o Governo criou a Lei Federal 8.213, de 1991. Esse dispositivo legal fixa os seguintes percentuais de vagas que devem ser obrigatoriamente reservadas pelas empresas para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas:

• empresas com até 200 empregados, 2%

• de 201 a 500 empregados, 3%

• de 501 a 1.000 empregados, 4%

• acima de 1.001 empregados, 5% .

O paciente com EM deve exercer seu direito de estar no mercado de trabalho.

A reserva de vagas para deficientes não é só uma preocupação nacional, mas de todos os países de primeiro mundo.

Algumas empresas socialmente responsáveis costumam exceder as cotas estabelecidas com a contratação de funcionários com alguma deficiência. Entretanto, muitas dificuldades têm sido encontradas para que a Lei se faça cumprir, pois algumas companhias insistem em desrespeitar o que determina a lei.

Para exercer a cidadania, o paciente de EM deve, na medida do possível, procurar preencher essas vagas e denunciar as empresas que não cumprem o que e lei exige.

Autor: Dr. Pedro Barasnevicius Quagliato




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