Informação aos Pacientes
Inserção do paciente com doença incapacitante no mercado de trabalho
A inclusão no mercado de trabalho ainda é um desafio para as pessoas com doenças incapacitantes.
Para contribuir com o bem-estar social, o Governo criou a Lei Federal 8.213, de 1991. Esse dispositivo legal fixa os seguintes percentuais de vagas que devem ser obrigatoriamente reservadas pelas empresas para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas:
• empresas com até 200 empregados, 2%
• de 201 a 500 empregados, 3%
• de 501 a 1.000 empregados, 4%
• acima de 1.001 empregados, 5% .
O paciente com EM deve exercer seu direito de estar no mercado de trabalho.
A reserva de vagas para deficientes não é só uma preocupação nacional, mas de todos os países de primeiro mundo.
Algumas empresas socialmente responsáveis costumam exceder as cotas estabelecidas com a contratação de funcionários com alguma deficiência. Entretanto, muitas dificuldades têm sido encontradas para que a Lei se faça cumprir, pois algumas companhias insistem em desrespeitar o que determina a lei.
Para exercer a cidadania, o paciente de EM deve, na medida do possível, procurar preencher essas vagas e denunciar as empresas que não cumprem o que e lei exige.
Autor: Dr. Pedro Barasnevicius Quagliato
