Informação aos Pacientes
Aposentadoria por invalidez
É o benefício concedido aos pacientes/trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Não basta apenas ter EM, tem que apresentar um estado de incapacidade laboral irreversível.
Importante: Se o paciente aposentado necessitar de assistência permanente de outra pessoa (cuidador), atestado pela perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25% (vinte e cinco por cento), a partir da data do pedido do acréscimo.
A Aposentadoria por Invalidez será paga a partir da data do início da incapacidade ou da entrada do requerimento, quando solicitada, após o 30º dia do afastamento da atividade.
Para ter direito a esse benefício, o paciente com EM não necessita aguardar qualquer período de carência de filiação a Previdência Social.
Quem recebe Aposentadoria por Invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, caso contrário, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. Além disso, não tem direito ao benefício o paciente que já tinha EM quando se afiliou ao regime da Previdência.
Autor: Dr. Pedro Barasnevicius Quagliato
