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Informação aos Pacientes

Andamento judiciário prioritário

A Lei Federal nº 10.173, de 9 de janeiro de 2001, estabeleceu que os processos judiciais que envolverem pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos deverão ter andamento prioritário nos cartórios e varas processuais.

O paciente de EM pode beneficiar-se desta lei, por ter uma menor expectativa de vida em razão da doença.

Entretanto, é certo que para usufruir deste direito, o paciente deverá, através de seu advogado, protocolar um requerimento dirigido ao juiz de direito solicitando a prioridade na tramitação de todos os atos de seu processo. Além disso, caberá ao advogado do paciente fiscalizar junto aos funcionários do cartório o cumprimento do andamento prioritário.

Estima-se que a concessão deste benefício diminua o tempo de tramitação dos processos em 25% (vinte e cinco por cento).

Autor: Dr. Pedro Barasnevicius Quagliato




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