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Informação aos Pacientes

Aposentadoria integral para servidores públicos, mesmo não possuindo o tempo completo de serviço

(Lei 8.112/90, Art. 186, §1º)

Quem pode pleitear?

Servidores Públicos Federais aposentados por invalidez decorrente de moléstia como a EM, mesmo que a tenha apresentado após a concessão do benefício. Os Servidores Estaduais e Municipais devem seguir legislações próprias na linha da Lei Federal.

Particularidades:

É necessária a comprovação da enfermidade e do estado de invalidez permanente por junta médica do SUS. O Servidor já aposentado terá direito ao benefício a partir da data do diagnóstico comprovado por laudo médico.

Autor: Dr. Pedro Barasnevicius Quagliato




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